Osimertinibe

Plano de Saúde é obrigado a fornecer o Osimertinibe (Tagrisso)?

O Osimertinibe, comercialmente conhecido como Tagrisso, é um medicamento de extrema importância no tratamento de determinados tipos de câncer de pulmão. Com registro sanitário no Brasil, ele desempenha um papel crucial no retardamento do crescimento tumoral e na prevenção de recorrências após a remoção cirúrgica.

Além disso, o Tagrisso tem sido recomendado para o tratamento de outros tipos de tumores sólidos que apresentam mutações específicas do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR). Portanto, se o seu médico prescreveu o uso do Osimertinibe, é importante saber que o plano de saúde não pode negar a cobertura desse medicamento.

Entenda por que a recusa do plano de saúde em custear o Osimertinibe (Tagrisso) é ilegal e como você pode contestá-la na Justiça.

Direito à cobertura do Osimertinibe pelo plano de saúde:

A Lei dos Planos de Saúde estabelece que todos os medicamentos registrados pela Anvisa devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde. Isso inclui o Osimertinibe (Tagrisso).

Essa obrigatoriedade se estende não apenas aos tratamentos indicados na bula do medicamento, mas também aos casos em que há recomendação médica fundamentada para utilização off-label, ou seja, para indicações não descritas na bula, mas respaldadas por evidências científicas.

Portanto, se o seu médico prescreveu o Osimertinibe com base na sua condição clínica e nas melhores práticas médicas, o plano de saúde não pode negar a cobertura desse tratamento.

Ação judicial para obter o Osimertinibe:

Caso o plano de saúde se recuse a fornecer o Osimertinibe, é possível buscar o acesso ao medicamento por meio de uma ação judicial. Nesse processo, um advogado especializado em direito à saúde irá representá-lo e lutar pelos seus direitos na Justiça.

É importante reunir uma prescrição médica detalhada, que explicite as razões clínicas e científicas para a utilização do Osimertinibe no seu caso. Além disso, é necessário obter a negativa por escrito do plano de saúde, comprovando a recusa no fornecimento do medicamento.

Com esses documentos em mãos, o advogado irá ingressar com a ação judicial, buscando a concessão de uma liminar, que é uma decisão provisória que permite o acesso imediato ao Osimertinibe enquanto o processo segue em trâmite.

Confie na expertise do escritório Daniel Elorza Advogados.

No escritório Daniel Elorza Advogados, temos uma equipe especializada em direito à saúde, pronta para auxiliá-lo na obtenção da cobertura do Osimertinibe pelo seu plano de saúde. Com ampla experiência em casos semelhantes, estamos preparados para garantir o acesso ao tratamento necessário para sua saúde.

Não permita que a recusa do plano de saúde impeça você de receber o tratamento adequado a sua condição de saúde.

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